null Prazo de aditamento do Fies 2020.2 encerra-se dia 31 de dezembro

Qua, 9 Dezembro 2020 09:47

Prazo de aditamento do Fies 2020.2 encerra-se dia 31 de dezembro

O aditamento do Fies é o processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa (Foto: Agência Brasil)
O aditamento do Fies é o processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa (Foto: Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) lembra que o prazo para o aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), fechados no segundo semestre de 2020, encerra-se dia 31 de dezembro. São condições para efetivação do aditamento: o contrato tem que estar adimplente, ter ocorrido contratação, aditamento ou suspensão no semestre anterior (2020.1).

Esse prazo vale tanto para os contratos do Fies feitos até 2017 como para os realizados no Novo Fies (a partir de 2018). Para aqueles alunos que não realizaram a manutenção (aditamento, suspensão ou transferência) do financiamento no semestre de 2020.1, a Caixa Econômica Federal abriu uma janela extemporânea cujo o prazo se encerra nesta quinta-feira, 10 de dezembro. Para realização desta janela, o aluno precisa estar adimplente e ter realizado manutenção do semestre anterior (2019.2).

O MEC lembra que a não realização do procedimento ocasiona a perda do financiamento. Para mais informações sobre o Fies e seus processos, acesse aqui.

O que é o aditamento do Fies?

O aditamento do Fies, programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas, é o processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicita a renovação do contrato do estudante que, posteriormente, deve fazer a confirmação dos dados por meio do Sistema Informatizado no Fies.

O processo de aditamento acontece em conjunto entre a faculdade e o estudante e pode ser simplificado e não simplificado. Se todas as informações prestadas pela faculdade no sistema do Fies estiverem corretas, quando o estudante fizer a confirmação, será notificado sobre a modalidade que será adotada.

O aditamento simplificado ocorre quando não existe nenhuma alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante, já o não simplificado ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato do estudante.