Objetivos do curso
GERAL:
Preparar profissionais e alunos das áreas de direito tributário e contabilidade para exercerem atividades relacionadas ao ICMS no Estado do Ceará.
ESPECÍFICOS:
Apresentar a nova Parte Geral do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019). Detalhar e debater os principais aspectos sobre incidência, apuração e recolhimento do ICMS. Qualificar a atuação contábil, contenciosa e de consultoria em relação ao ICMS.
Justificativa do curso
O ICMS é o tributo que mais arrecada e um dos mais complexos do país, pois possui, além de normas gerais nacionais – que vem sendo apreciadas intensamente pelo STF -, uma legislação extensa e detalhada em cada um dos Estados e no Distrito Federal. No Ceará, a Parte Geral do Regulamento do ICMS - RICMS foi atualizada há pouco tempo (Decreto Estadual nº 33.327/2019, com vigência a partir de 01/02/2020). A Parte Geral do RICMS apresenta as muitas regras sobre incidência, apuração e recolhimento do tributo. Dessa forma, é fundamental para os diversos profissionais que militam na área dos tributos estaduais no Ceará a realização de um curso que os atualizem e lhes possibilitem bem compreender e aplicar a mais recente legislação local do ICMS.
Público-alvo
Profissionais que atuam ou almejam atuar nas áreas de consultoria e contencioso tributário, administrativo e judicial, do ICMS no Estado do Ceará. Estudantes de direito tributário, Advogados, contadores, procuradores do Estado, juízes e membros do ministério público.
Módulo 1 - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS:
• Critério Material: Incidência e Não-incidência do ICMS (Fatos Geradores)
• Critério Temporal: Momento de Ocorrência dos Fatos Geradores
• Critério Pessoal: Contribuintes e Responsáveis Tributários do ICMS
• Critério Espacial: Local da Ocorrência dos Fatos Geradores do ICMS
• Isenções e Diferimento do ICMS
• Critério Quantitativo: Base de Cálculo e Alíquotas do ICMS
Módulo 2 – SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO ICMS
• Não cumulatividade
• Crédito do Imposto
• Crédito Presumido
• Hipóteses de Vedação do Crédito
• Hipóteses de Estorno do Crédito
• Transferência de Créditos
• Compensação de Créditos Escriturais
• Compensação de Créditos Tributários com Precatórios
Módulo 3 – RECOLHIMENTO DO ICMS
• Regras Gerais
• ICMS- REGIME NORMAL
• ICMS ANTECIPADO
• ICMS DIFAL
• ICMS FEEF
• ICMS FECOP
• ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires (título reconhecido pela Universidade Federal Fluminense). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2000). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (2010) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários - IBET (2022) Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2008) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1993). Auditor Fiscal da SEFAZ/CE. Presidente da 4ª Câmara de Julgamento do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará e Conselheiro do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará. Ex representante da Secretaria da Fazenda no Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID. Parecerista da Revista Controle - Doutrina e Artigos, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Membro do Grupo de Trabalho do Centro de Cidadania Fiscal - CCiF sobre o desenvolvimento operacional do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP. Membro da Comissão Técnica da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite. Autor de artigos nas áreas de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.
Forma de Pagamento
Matrícula R$ 535,00
À VISTA, pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou farmácia.
PARCELADO, em até 6 vezes, nos cartões VISA ou MASTERCARD.; imprima o boleto e apresente-o na Tesouraria da UNIFOR, para efetuar o parcelamento.
OBS2.: Informamos que, a Forma de Pagamento por Cartão de Crédito, parcelado ou não, está disponível na forma Online, no ato de sua Inscrição.
OBS3.: Informamos que, a Forma de Pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Termos de cancelamento e Reembolso
O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula através do e-mail educacaocontinuada@unifor.br. Sendo o cancelamento solicitado até 1 dia antes da data de início do curso, haverá a devolução de 95% do valor pago. Após a data de início do curso, não haverá devolução do valor investido. O aluno poderá requerer transferência do valor do crédito para outro curso, sem a cobrança de multa. Caso a instituição cancele a oferta do curso, os valores serão restituídos integralmente. O reembolso será efetuado na conta bancária indicada pelo aluno ou estornado no cartão de crédito.
Certificado
Será conferido Certificado de Participação ao aluno que obtiver frequência igual ou superior a 85% da carga horária.