null Use máscara: evite multa e ajude a combater a propagação do novo coronavírus

Qui, 20 Agosto 2020 16:35

Use máscara: evite multa e ajude a combater a propagação do novo coronavírus

Governo estabelece multas entre R$ 100 e R$ 300,00 para quem se recusar a utilizar a proteção individual mediante advertência de autoridade pública.


A norma sobre uso obrigatório de máscara já está estabelecida no Protocolo de Biossegurança desenvolvido pela Unifor, ainda em junho. (Foto: Getty Images)
A norma sobre uso obrigatório de máscara já está estabelecida no Protocolo de Biossegurança desenvolvido pela Unifor, ainda em junho. (Foto: Getty Images)

A partir desta quinta-feira, 20 de agosto, passa a valer em todo o Ceará a multa para quem descumprir o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados no estado, conforme Lei Nº 17.261, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de agosto de 2020. 

A multa só será aplicada para quem descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. Os valores variam entre R$ 100,00 e R$ 300,00. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O uso da máscara facial de proteção individual passou a ser obrigatório no mês passado após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará e sanção do governador Camilo Santana. Portanto, os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas caso estejam usando máscaras de proteção. O mesmo vale para o transporte público e áreas comuns de condomínios.

Apenas os agentes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), da Policia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Policia Militar do Ceará (PMCE) e do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) são competentes para a lavratura do auto de infração, aplicação da multa e cobrança administrativa dos valores. A competência é estendida também à Guarda Municipal. 

Pessoa jurídica

Os estabelecimentos que permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção também estarão sujeitos à multa no valor entre R$ 100,00 a R$ 300,00, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas de grande porte podem desembolsar entre R$ 359,00 a R$ 1.001,00, caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária de pessoas que ingressem ou permaneçam no local.

Exceções

Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Protocolo de Biossegurança Unifor 

A norma sobre uso obrigatório de máscara já está estabelecida no Protocolo de Biossegurança desenvolvido pela Universidade de Fortaleza, ainda em junho, visando a preservação da saúde de todos os alunos, professores e colaboradores. Quando as aulas presenciais retornarem, após autorização governamental, todos deverão acessar o campus usando máscara de proteção e deverão respeitar as regras do distanciamento social. 

Com informações do site Governo do Estado do Ceará