null MEC divulga cronograma das vagas remanescentes do Fies

Sex, 21 Setembro 2018 17:12

MEC divulga cronograma das vagas remanescentes do Fies

As inscrições ocorrerão exclusivamente na modalidade Fies e serão efetuadas pela internet.


As inscrições ocorrerão exclusivamente na modalidade Fies e serão efetuadas pela internet. Foto: Saulo Galdino.
As inscrições ocorrerão exclusivamente na modalidade Fies e serão efetuadas pela internet. Foto: Saulo Galdino.

O Ministério da Educação publicou, nesta quarta-feira, 19, o Edital nº 73 que dispõe sobre as vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil referente ao segundo semestre de 2018 na modalidade Fies.

De acordo com o edital, as vagas ofertadas levam em conta a quantidade remanescente e o número de vagas por curso, turno, local de oferta e instituição de educação superior (IES) no Brasil, a partir da proposta de oferta das mantenedoras.

Para candidatar-se às vagas, o candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente na página do FiesSeleção, por meio do link: http://fies.mec.gov.br/. Para saber o total de contratos firmados e vagas ocupadas, o candidato deverá conferir o relatório de inscritos, disponível no Fies Oferta.

Quem pode participar

Pode inscrever-se no processo seletivo o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos, além de nota superior a 0 (zero) na redação e possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos.

Fica impossibilitado de participar candidato que não tenha quitado financiamento anterior ao Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo (Creduc), além daqueles que se encontrem em período de utilização de financiamento pelo Fies.

Mais informações

(85) 3477.3400 | fies@unifor.br

Central de Atendimento do Ministério da Educação (Fies)

0800.616161 | http://fiesselecao.mec.gov.br/ | Autoatendimento do MEC

Cronograma

Para os candidatos ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial.

Para os candidatos ingressantes que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial.

Para os candidatos ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial.

Para os candidatos ingressantes que já tenham concluído o ensino superior e tenham quitado financiamento estudantil anterior e que tenham se inscrito no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2018, tendo sido pré-selecionados nas opções de cursos indicadas no grupo de preferência e reprovados em razão de suspensão de referidos cursos por não formação de turma no período inicial.

Para os candidatos que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de instituição de educação superior - IES em que não estejam matriculados.

Para os candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados.

Para os candidatos que já tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados.

Para os candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que não estejam matriculados.

Para os candidatos que não tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.

Para os candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.

Para os candidatos que já tenham concluído o ensino superior, não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.

Para os candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham quitado financiamento estudantil anterior e que se inscrevam para vaga remanescente em curso de IES em que estejam matriculados.