Sistema de Avaliação da Universidade de Fortaleza; saiba como funciona

Mantendo coerência com os processos de desenvolvimento curricular ocorridos nos últimos anos na Unifor, em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade de Fortaleza, de 07 de dezembro de 2017, foi aprovado o novo Sistema de Avaliação do desempenho discente na Graduação, regido pela Resolução CEPE Nº 44, de 11 de dezembro de 2017, com implantação a partir de 2018.1.

A diretriz institucional sinaliza que o Sistema de Avaliação tem como objetivo aferir o desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes)previstas no perfil do egresso de cada curso. Assim, reforçando o caráter de multidimensionalidade dos processos avaliativos na Universidade, corroborando cada vez mais a busca por excelência na formação dos nossos estudantes, no preparo não só para o mundo do trabalho, mas, para a vida, enquanto cidadãos.

O novo Sistema tem como premissa compor o próprio processo de ensino-aprendizagem como meio diagnóstico e certificativo do desempenho discente, com caráter processual formativo, inclusivo, contínuo e cumulativo de competências. Dessa forma, busca-se oportunizar aos alunos mais momentos avaliativos, com um percurso de formação em complexidade crescente de saberes dentro do componente curricular (disciplina ou módulo), mas, sem deixar de articular os saberes do início ao fim de todo o período letivo ofertado, permitindo assim que os docentes conheçam cada vez mais seus alunos e suas individualidades, em diferentes domínios, para melhor avaliá-los. Dois são os critérios para aprovação: frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e rendimento acadêmico, ambos eliminatórios por si mesmos.

O rendimento acadêmico é acompanhado por meio de três registros de Avaliação – AV (AV1, AV2 e AV3) resultantes da consolidação do desempenho nas atividades avaliativas aplicadas em cada período e aferido por Nota Final (NF) correspondente à média aritmética entre a nota resultante da média de AV1 e AV2 e a nota de AV3, atribuídas numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), conforme a seguinte fórmula:

NF = [(AV1 + AV2)/2 + AV3]/2

Estará aprovado por rendimento acadêmico, o aluno que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero), desde que a nota resultante da média entre AV1 e AV2 seja igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero) e a nota de AV3 seja igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).

Na Unifor, são regidos por esse Sistema de Avaliação os componentes curriculares caracterizados no sistema acadêmico como “Regulares”, ou sejam, componentes teóricos, práticos ou teórico-práticos, obrigatórios ou optativos, que exigem notas das três avaliações: AV1, AV2 e AV3.

A avaliação do aluno nos Estágios curriculares obrigatórios, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e nos Componentes Curriculares Especiais (CCE), assim definidos pelos respectivos Conselhos de Centro, são regulamentados por normas específicas, que preveem o registo apenas de nota final única de AV3 como consolidação do processo avaliativo.

Os Centros de Ciências, diante de suas especificidades inerentes à diversidade de cursos, poderão propor subsistemas de avaliação, desde que validados pela Vice-Reitoria de Ensino de Graduação – VREGRAD.

Para saber mais, leia a Resolução na íntegra, clicando aqui.

TIRE SUAS DÚVIDAS

O Sistema de Avaliação da aprendizagem busca aprimorar cada vez mais a forma como os alunos são avaliados quanto ao desempenho acadêmico nos cursos de graduação da Unifor. Isso é muito importante porque a diretriz institucional sinaliza para o professor de que o objetivo é a avaliação por competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) e não apenas conteúdos, além de incentivar docentes e discentes a se envolverem de forma mais integrada no processo de ensino e aprendizagem durante todo o período letivo. Isso mostra o quanto a Unifor busca a excelência de seus cursos de formação profissional.

Para indicar melhor a implantação do Sistema de Avaliação, são extintas a Avaliação Final (AF) e Notas Parciais (NP1 e NP2) tais como apresentadas até o semestre de 2017.2. Em substituição, criam-se três registros de Avaliação – AV (AV1, AV2 e AV3), em que cada uma dessas notas resultará de atividade(s) avaliativa(s) realizada(s) no período correspondente determinado pelo calendário acadêmico e estas terão caráter cumulativo progressivo e compulsório. Isso significa que vai aumentando a complexidade gradualmente, de forma articulada e todos os alunos terão que ter os três registros de AV para o cálculo da Nota Final (NF).

A partir dos três registros de Avaliação – AV (AV1, AV2 e AV3), para aprovação por rendimento acadêmico, a Nota Final (NF) corresponde à média aritmética entre a nota resultante da média de AV1 e AV2 e a nota de AV3. A Nota Final para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

Entretanto, para tal, a média entre a AV1 e a AV2, bem como a nota individual da AV3, deve ser igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero). Ou seja, aplica-se a fórmula:

NF= [(AV1+AV2)/2 + AV3]/2 ≥ 5,0

desde que (AV1+AV2)/2 ≥ 4,0 e AV3 ≥ 4,0

Não. A avaliação Final (AF) era uma avaliação com características de recuperação para os alunos que não alcançavam média 8,0 de nota parcial (NP). Diferentemente, a AV3 faz parte da distribuição de todo o conteúdo previsto para o componente curricular, do mesmo modo que AV1 e AV2.

O Sistema de Avaliação aprimora o processo de ensino aprendizagem já que o seu desempenho acadêmico será avaliado por meio de um processo formativo, inclusivo, contínuo e cumulativo de competências. Em outras palavras, dá a oportunidade a você aluno de participar de mais momentos avaliativos, para articular os conhecimentos do início ao fim do período letivo ofertado, permitindo que os seus professores lhe conheçam cada vez mais e às suas individualidades, em diferentes domínios. Isso vai lhe preparar melhor para o mundo do mercado e para a vida, como cidadão.

Sim. Como já falado, as notas de AV1, AV 2 e AV3 resultam da aplicação de uma ou várias atividades avaliativas. Então, ao aluno está assegurada pelo menos uma atividade de 2a chamada por AV. O professor também possui autonomia para propor, já no Plano de Ensino, atividades que funcionem como reposição, de acordo com o tipo de componente curricular.

Não. O período letivo continua o mesmo. A diferença é que agora serão oportunizados a todos os alunos de graduação da Unifor a realização de mais atividades avaliativas, distribuídas do início ao fim do período letivo, possibilitando a você, aluno, ser melhor avaliado por seus professores.

Não. Para o estágio curricular obrigatório, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Componente Curricular Especial (CCE), em que há apenas o registro de Nota Única, a média é 6,0 (seis vírgula zero), podendo os Centros de Ciências indicar valores ainda superiores, de acordo com suas especificidades.

A frequência também é um critério de aprovação e, para tal, é necessário que o aluno cumpra o percentual mínimo de 75% da carga horária do componente curricular (disciplina ou módulo). Mas, o estágio curricular obrigatório, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Componente Curricular Especial (CCE), caso determinado pelo Centro de Ciências, poderão ter frequência mínima em valor superior a 75%, contanto que não ultrapasse 90% da carga horária, para aprovação por frequência.

COMO FUNCIONA

Média

O sistema prevê três registros de avaliações (AV1, AV2 e AV3) obrigatórias. Para aprovação, é necessário que a média aritmética entre AV1 e AV2, e depois a média entre essa nota e a AV3, seja igual ou superior a 5,0.

Fórmula

O cálculo difere do sistema anterior na obrigatoriedade de ter a nota de AV3, para compor a Nota Final (NF) que será calculada com a seguinte fórmula: NF= [(AV1+AV2)/2 + AV3]/2 ≥ 5,0 desde que (AV1+AV2)/2 ≥ 4,0 e AV3 ≥ 4,0

Nota Final

A Nota Final se refere ao resultado do cálculo das notas, sendo referente à média do semestre do estudante.

Período Letivo

O aluno deverá prosseguir até o final do período letivo a fim de compor 75% da presença mínima para aprovação.