null Prazo para aditamento de renovação do Fies 2020.1 é prorrogado

Ter, 30 Junho 2020 09:48

Prazo para aditamento de renovação do Fies 2020.1 é prorrogado

A conclusão do aditamento de renovação do semestre 2020.1 e a adimplência com a instituição são condições obrigatórias para que o estudante possa realizar a sua matrícula para o semestre 2020.2.


Campus da Universidade de Fortaleza ocupado antes da pandemia. (Foto: Ares Soares)
Campus da Universidade de Fortaleza ocupado antes da pandemia. (Foto: Ares Soares)

Em virtude das restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) prorrogaram o período do aditamento de 2020.1 do Financiamento Estudantil (Fies), tanto para os contratados até 2017.2 quanto para os contratados a partir de 2018.1.

Para a efetivação da matrícula de 2020.2 na Universidade de Fortaleza, os estudantes beneficiados pelo Fies precisam realizar o aditamento de 2020.1, validando o aditamento por meio do portal http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal para os contratados até 2017.2 e do portal http://sifesweb.caixa.gov.br para os contratados a partir de 2018.1.

Caso o aditamento tenha sido gerado na modalidade de não simplificado para os contratados até 2017.2, os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) que tiveram os seus prazos de validade expirados deverão ser recebidos pelos agentes financeiros do Fies para a contratação do aditamento. Já para os contratados a partir de 2018.1, será gerado um novo DRM disponibilizado em formato digital pela Comissão do Fies-CPSA para o aluno via e-mail.

A conclusão do aditamento de renovação do semestre 2020.1 e a adimplência com a instituição são condições obrigatórias para que o estudante possa realizar a sua matrícula para o semestre 2020.2.

Antes de comparecer ao banco, o aluno deverá agendar o atendimento entrando em contato com o seu banco de contratação do financiamento, seja ele o Banco do Brasil, por meio do número de telefone 4004.0001, ou a Caixa Econômica Federal, a partir do número 3004.1104.

Caso a agência bancária do estudante não aceite o documento virtual para realizar o aditamento, o aluno deverá solicitar ao banco um comprovante da rejeição do documento virtual e, em caráter excepcional, a Comissão do Fies realizará a entrega do DRM na Central de Atendimento de forma presencial, mediante agendamento prévio. O agendamento é feito por meio do chat disponível no site www.unifor.br.

Após a finalização do aditamento junto ao banco, o aluno deverá responder o mesmo e-mail, ao qual recebeu o DRM, com o termo aditivo digitalizado em um único arquivo no formato PDF.

Para mais informações ou dúvidas, envie e-mail para fies@unifor.br.