null Saiba como fazer uma denúncia de assédio corretamente

Qui, 11 Junho 2020 19:33

Saiba como fazer uma denúncia de assédio corretamente

Especialistas da área explicam as providências a serem tomadas para combater esse tipo de violência


Canais digitais podem ser utilizados para realizar denúncias de assédio sexual (Foto: Shutterstock)
Canais digitais podem ser utilizados para realizar denúncias de assédio sexual (Foto: Shutterstock)

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou o balanço anual do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos, apontando que a central atendeu 2,7 milhões de ligações em 2019. Destas, mais de 159 mil foram registros de denúncias, aumento de 15% comparado ao ano anterior. Entre os grupos mais atingidos, estão crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. Eles protagonizam, respectivamente, 55% (86.837), 30% (48.446) e 8% (12.868) do total de denúncias. 

Vergonha, medo, hipossuficiência econômica e insegurança com a burocracia do sistema, esses são alguns dos sentimentos que acompanham as vítimas de assédio. Prática que afeta diretamente o trabalho e a vida pessoal de muitas pessoas no Brasil. Mas, afinal, o que é assédio? O que difere assédio sexual de importunação sexual? Como identificar que posso ter sido vítima? Como denunciar? Entender a diferença entre um crime e outro, como denunciar e o papel da justiça podem ajudar vítimas que estão passando por isso. 

O que é assédio?

O assédio envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade que desrespeitam a liberdade da vítima e sua integridade física, moral ou psicológica. Alguns exemplos são: tratar a vítima com inferioridade, criticar seu modo de vestir, controlar sua liberdade de ir e vir, controlar seus vínculos sociais, agressões físicas e manipulação psicológica. Ações que iniciam com pensamentos machistas e levam a comportamento opressor, que pode levar até mesmo ao feminicídio. É importante lembrar que quando não há consentimento, há assédio. 

Segundo a professora de Direito Penal IV da Universidade de Fortaleza, Wagneriana Lima, o chamado assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal, inserido pela lei 10224 de 2001. “Consiste em constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. E exatamente pela pena ínfima, dois anos, o tipo penal é bastante criticado, pois é considerado crime de menor potencial ofensivo, sendo competente para julgamento os Juizados Especiais Criminais”.  

Já a importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal, inserido pela lei 13718 de 2018. “Consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro. Tem pena de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.  A importunação sexual é crime de maior potencial ofensivo,  pois a pena ultrapassa quatro anos de reclusão, fato que impede que seja julgado em juizado especial, no qual, cabe, por exemplo,  proposta de transação penal para o réu”, explica. 

Crimes contra a dignidade sexual

Segundo a professora Wagneriana Lima, dados do IBGE, do CNJ e outras instituições, apontam entre as vítimas, um maior número de mulheres e crianças e adolescentes, muitas em situação de miserabilidade social.  “Se tratarmos de Fortaleza, por exemplo, há índices que demonstram que parte considerável de crianças e adolescentes que sofrem ‘abusos’ sexuais, o sofrem dentro de casa, por pessoas próximas,  como familiares e amigos”. Para a professora, não existe perfil de agressor, contudo pesquisas oficiais, no que tange à violência sexual contra crianças e adolescentes, muitos dos agressores se valem da situação de hierarquia ou ascendência para praticar os atos, o que configura alguém próximo, parente ou amigo. 

Segundo o Código  Penal existe uma sequência de crimes intitulados crimes contra a dignidade sexual. Tem-se o estupro (art 213, pena 6 a 10 anos); violação sexual mediante fraude (art 215, pena 2 a 6 anos); registro não autorizado de intimidade sexual (o chamado porn revenge - art. 216-B, pena de 6 meses a um ano); estupro de vulnerável (art. 217-A, pena 8 a 15 anos); corrupção de menores (art..218, pena de 2 a 5 anos); satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218-A, pena de 2 a 4 anos); favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B, pena de 4  a 10 anos), divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável,  de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C, pena de 1 a 5 anos). E ainda há causa de aumento de pena quando ocorre estupro coletivo e o corretivo (art.226,IV, a e b do CP). 

Como denunciar

Segundo a Delegada de Polícia Civil do Estado do Ceará e egressa do curso de Direito da Unifor, Anarda Pinheiro, a vítima pode procurar a Delegacia de Polícia Civil ou as delegacias especializadas da mulher no estado do Ceará, bem como ligar para o Disque 180, que consiste em um serviço de denúncia para relatar violência contra a mulher. “Quando se é vítima de algum crime é importante que o primeiro passo seja a denúncia, principalmente quando ostentar natureza sexual, pois isso permite que os órgãos de proteção possam prestar todo o auxílio à vítima, pois a natureza sexual pode ser pano de fundo de diversos crimes, como estupro, importunação sexual e assédio sexual. Em caso de flagrante pode-se acionar diretamente a polícia através do 190. Além de investigar o caso, a polícia civil também encaminha para serviços de apoio, tais como psicológico e de proteção.  ”. 

Em Fortaleza, a Casa da Mulher Brasileira se apresenta como equipamento que atua como rede de proteção e atendimento humanizado às mulheres que foram vítimas de violência, no bairro Couto Fernandes, abrigando a Delegacia de Defesa da Mulher, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública. O atendimento é 24 horas e por todos os dias da semana. 

A delegada reforça que é importante denunciar: “Não se cale. Encerre o ciclo de violência. A Polícia Civil está a serviço da sociedade e à defesa da mulher”. 

Outros canais de denúncia

A professora de Estágio I em Prática em Penal do curso de Direito da Universidade de Fortaleza e servidora do Ministério Público de Maracanaú, Caroline Pontes, reforça que existe conjunto de ações no país a fim de ampliar os canais de denúncias. “Em 2018, foi aprovada no Estado do Ceará a lei 16.790/18, que torna obrigatória a divulgação, por vários estabelecimentos, do Disque denúncia nacional de violência contra a mulher, o Disque 180”. 

Além da possibilidade de denúncia pelo telefone, o aplicativo Proteja Brasil e a Ouvidoria online, neste caso mediante o preenchimento de formulário que também será recebida pela Central do Disque 100 são opções para as vítimas. O Governo Federal também disponibiliza o Disque 180, central de atendimento à mulher em situação de violência, serviço oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas. Funciona como Disque-Denúncia, possibilitando que a ‘denúncia’ seja encaminhada para o órgão de segurança pública e para o Ministério Público. Essa central de atendimento, segundo informações do Governo Federal pode ser acessada inclusive de 16 outros países. 

Recentemente, devido ao isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criaram a campanha “Sinal Vermelho”, em que as vítimas de violência doméstica podem denunciar agressões nas farmácias. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão para que o atendente ou o farmacêutico entenda tratar-se de uma denúncia e encaminhe a vítima para o acolhimento com a polícia. A ação é inovadora por acolher mulheres têm dificuldade para prestar queixas. Participam cerca de 10 mil farmácias do Brasil

Denunciei, e agora?

Segundo a professora Caroline Pontes, a denúncia será registrada, examinada e após, encaminhada aos órgãos competentes para a adoção das medidas de proteção necessárias, no sentido de fazer cessar a violência e proteger a vítima, e responsabilização decorrente do comportamento noticiado.

“Basicamente: registra a denúncia, examina e encaminha para o órgão com atribuição para agir. Se dessa ‘denúncia’ foi instaurado, por exemplo, inquérito policial, para apurar a prática de crime, poderá ser verificada a seguinte tramitação: o inquérito é concluído e encaminhado ao ministério público. O promotor de justiça vai analisar e poderá: a) pedir o retorno do inquérito para realizar novas diligências, imprescindíveis a propositura da ação penal; b) pedir o arquivamento do inquérito, quando, por exemplo, entende que não há provas mínimas para sustentar a acusação; c) oferecer a denúncia (propor a ação penal). Quando há a propositura da ação penal, o acusado terá a oportunidade de apresentar defesa, provas serão produzidas e, ao final, o juiz vai julgar”, explica. 

A professora lembra que, atualmente, o Ministério Público tem papel fundamental na proteção das vítimas da criminalidade. A atuação do órgão ocorre desde 2019, por intermédio do Núcleo de Atendimento às Vítimas de violência, criado pelo Ato Normativo n. 024/2019 - NUAVV. O núcleo, formado por  equipe multidisciplinar, foi instituído para zelar pelo atendimento integral (assistência à saúde, jurídica, psicológica, social, segurança) às vítimas de crimes violentos e seus familiares, agindo em parceria com os demais órgãos públicos. 

A atuação do núcleo se verifica, dentre outras ações, pela prestação de orientação jurídica e apoio psicológico; fiscalização do atendimento prestado às vítimas pelos entes públicos ou privados; pela inclusão em programa de proteção à vítima ou testemunha.