null Eleições municipais: relembre quais são as funções do prefeito

Qui, 26 Novembro 2020 17:40

Eleições municipais: relembre quais são as funções do prefeito

Especialistas contam a história do cargo no Brasil e destacam quais são as suas principais atribuições


É importante entender quais atividades podem ser realizadas pelo prefeito da sua cidade antes de votar (Foto: Getty Images)
É importante entender quais atividades podem ser realizadas pelo prefeito da sua cidade antes de votar (Foto: Getty Images)

O segundo turno das eleições municipais do Brasil acontece neste domingo, 29 de novembro de 2020. Nesta última etapa, são escolhidos os prefeitos de cidades, ou seja, concorrem os candidatos mais votados no primeiro turno. 

Para votar com consciência, é fundamental conhecer as principais funções que fazem parte do cargo de prefeito e quais aspectos devem ser analisados para auxiliar no processo de escolha do candidato que esteja preparado para atender demandas urgentes sociais e referentes às suas funções. Mas afinal, como surgiu o cargo para prefeito no Brasil? 

Mariana Dionísio, doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e professora do curso de Direito da Universidade de Fortaleza, instituição da Fundação Edson Queiroz, explica que tudo começou no início do século XX.

“Pelo reconhecimento constitucional. As atribuições eram específicas para a gestão fiscal e limitação de excessos, mas sem a independência administrativa que se conhece hoje. A transição político-administrativa no Brasil atingiu a gestão municipal e as principais atribuições do prefeito consistiam na gestão executiva e financeira, controle da autonomia das câmaras municipais e construção de uma base de sustentação, justamente em substituição aos interventores federais do Estado Novo”, contextualiza.

A primeira eleição direta para prefeito aconteceu em São Paulo, inaugurando a República Populista. “De acordo com o art.13 § 1º da Constituição da República de 1934, os prefeitos eram indicados pelos governadores e vereadores da Câmara Municipal, à exceção do prefeito do Distrito Federal, nomeado pelo Presidente da República. A Constituição de 1937 repisou a livre nomeação pelo governador e estabeleceu o tempo limite de atuação. O limite era de uma legislatura, correspondente a quatro anos”, completa a professora.

Ainda segundo a professora, as principais modificações no cargo de prefeito ocorreram a partir da Constituição de 1934. A Constituição estabeleceu para os prefeitos um papel simétrico ao do chefe do Estado e das federações, sendo responsável por chefiar o Poder Executivo Municipal e garantir a integração para a gestão pública.

Mariana destaca que as modificações no cargo se concentram na forma democrática de escolha, nos requisitos objetivos para a composição do cargo e na dimensão das atribuições. 

A autonomia financeira e organização dos serviços públicos locais permitiu a articulação para políticas públicas e realização de ações pontuais, que perduram e tendem a se aprimorar a cada legislatura. Inovações mais recentes como a reeleição; possibilidade de realização das várias formas de accountability especialmente a vertical, pelo voto; a atuação dos tribunais de contas e da própria Justiça Eleitoral refletem a necessária transformação na leitura das atribuições do gestor municipal, cuja atuação deve estar alinhada aos interesses sociais”, enfatiza a professora doutora.

Principais funções 

Marcelo Roseno, Juiz Estadual do Ceará e professor especialista em Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, pontua que o prefeito é o principal gestor das políticas públicas de interesse local. “Abrangendo ações em áreas como saúde, educação, meio ambiente, cultura, combate à pobreza e mobilidade urbana, atuando com protagonismo na idealização de programas e projetos. Além de atuar como ordenador de despesas, a partir da lei orçamentária aprovada pela Câmara Municipal”, completa ele.

A respeito da discrepância de engajamento populacional nas eleições municipais, comparado às eleições presidenciais, o professor salienta que antes de vivermos no Estado ou no país, vivemos todas e todos nos municípios. Portanto, é neles em que a presença e a ausência do poder público podem ser sentidas mais diretamente.

“A disponibilidade de serviços eficientes de saúde, educação e transporte, por exemplo, afetam amplamente a vida dos municípios, além da atuação em outras áreas rigorosamente essenciais como cultura, lazer, preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico”, enfatiza.

Portanto, para auxiliar no processo de escolha do prefeito adequado para assumir as demandas sociais nas respectivas cidades, Roseno destaca os principais atributos que devem ser decisivos na escolha dos mandatários de modo geral. “O respeito à coisa pública; a capacidade de tornar efetivos projetos de largo alcance social e que sejam fruto de um planejamento adequado; a noção exata da institucionalidade que, transitoriamente,  desempenham”, conclui. 

O professor e Juiz Estadual do Ceará, Marcelo Roseno, exemplifica  ações que cabem e que não cabem a um prefeito:

  • Atuação no âmbito da educação pública, especialmente, quanto ao ensino fundamental e à educação infantil. Segundo o regime de competências estabelecido pela Constituição Federal, são de responsabilidade prioritária dos municípios e devem receber, no mínimo, 25% da receita resultante dos impostos arrecadados. No campo de saúde pública, deve receber, no mínimo, 15%; 

  • Fogem do âmbito de atuação do Município a instituição dos órgãos policiais, de competência da União e dos Estados. Remanescendo a possibilidade de constituição de guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações e a regulação de serviços de telecomunicações e energia elétrica.