null Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional na Unifor: professores comentam os livros obrigatórios da seleção 2021.1

Ter, 3 Novembro 2020 16:25

Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional na Unifor: professores comentam os livros obrigatórios da seleção 2021.1

Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Unifor está com inscrições abertas até 9 de novembro. Todas as informações no edital.


O programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Unifor é nota 6 da Capes (Foto: Getty Images)
O programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Unifor é nota 6 da Capes (Foto: Getty Images)

O Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD) da Universidade de Fortaleza, instituição da Fundação Edson Queiroz, está com as inscrições abertas até 9 de novembro para seus cursos de Mestrado e Doutorado. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail ppgd@unifor.br, com taxa no valor de R$ 132,00. 

Ao todo, estão em oferta 40 vagas para o Mestrado e 20 vagas para o Doutorado. Durante o processo de inscrição, o candidato deverá escolher uma das duas áreas de concentração do Programa: Direito Constitucional Público e Teoria Política e Direito Constitucional nas Relações Privadas. Para mais informações, clique AQUI

Pensando nisso, os professores doutores que compõem o Programa, selecionaram sete obras com referências fundamentais para o ingresso no PPGD Unifor. Conheça cada uma delas:

Teoria dos Direitos Fundamentais, de Robert Alexy 

No vídeo, o professor doutor Rafael Marcílio Xerez responsável por ministrar a disciplina de Epistemologia Jurídica, explica sobre o livro Teoria dos Direitos Fundamentais, de Robert Alexy. 

Segundo o professor, um dos conceitos importantes na obra de Alexy é aquele relativo à norma de Direito Fundamental. “É interessante perceber que Alexy desvincula o conceito de norma de direito fundamental de qualquer critério material para construir esse conceito a partir de um critério formal de natureza semântica. Alexy explica que, por norma de direito fundamental, devemos entender aquela norma a partir da interpretação de disposições de direito fundamental. Desta forma, a identificação de uma norma de direito fundamental é deslocada para a questão da identificação do que seja as disposições de direito fundamental no ordenamento jurídico de cada Estado”, comenta.

Levando os Direitos a sério, de Ronald Myles Dworkin

A professora doutora Ana Virgínia Moreira trata sobre um aspecto específico presente na teoria de Ronald Myles Dworkin. Dworkin foi um professor, filósofo, jurista e estudioso do Direito Constitucional dos Estados Unidos. 

No vídeo, a professora disserta acerca dos pensamentos do professor Dworkin. “O pensamento do professor nos ajuda a responder a pergunta: se os princípios são normas, que tipo de normas eles são? Por certo os princípios são normas, nós podemos dizer que são normas gerais do sistema. O pensamento de Dworkin nos mostra a insuficiência desse tipo de definição, na medida em que uma norma pode ser mais ou menos geral dependendo da norma a qual estamos comparando. Então, o critério da generalidade que sempre foi usado de uma forma muito comum na teoria do Direito para definir o que são os princípios, eles se mostram critérios insuficientes”, destaca.

Desenvolvimento como liberdade, de Amartya Sen 

A obra é direcionada para a área de Concentração em Direito Constitucional Público e Teoria Política. Durante o vídeo, a professora doutora e coordenadora do PPGD Unifor, Gina Pompeu, enfatiza a relevância em explorar o estudo do economista Amartya Sen.

A professora explica que Amartya foi prêmio Nobel de economia. “Justamente diante do contexto de constitucionalismo dirigente e diante tudo o que tivemos na Constituição de 1988, foi necessário repensar que só o Direito por si só e a lei são incapazes de realmente efetivar todo aquele contexto constitucional. É necessário pensar na versão política, jurídica e econômica. Não é mais possível pensar que o Direito por si só resolverá todos os problemas”, completa ela.

El Derecho a Tener Derechos, de Stefano Rodotá 

A professora doutora Joyceane Bezerra, professora do PPGD, compõe a área de concentração Direito Constitucional nas Relações Privadas e especificamente a linha de pesquisa em situações jurídicas subjetivas existenciais. 

Segundo a professora, suas disciplinas são direitos dos danos na sociedade de risco e tutela da pessoa na sociedade das incertezas. “O nosso marco teórico é o Stefano Rodotá, usamos outros marcos mas cabe a nós falar do livro ‘Direito a ter direitos’. Rodotá foi um professor destacado pelos seus conhecimentos e pensamentos humanistas. Foi professor da Universidade Sapienza na Itália e titular na cadeira de Direito Civil, mas veio a falecer em 2017. O professor dedicou sua obra na área de Direito Civil com uma preocupação primordial: a tutela da pessoa. Coube a ele investigar as diversas relações jurídicas e destacar a necessidade de reconhecimento dos Direitos Fundamentais mesmo nas relações privadas”, comenta ela. 

A firma, o mercado e a Lei, de Ronald Harry Coase

A professora doutora Uinie Caminha explica sobre as duas linhas de concentração do Programa. “Uma voltada para as questões constitucionais públicas e a outra a qual estou inserida, que é relações privadas em Direito Constitucional, havendo ainda duas ênfases: relações patrimoniais e relações existenciais”, completa.

Para a seleção, a professora indica o livro A firma, o mercado e a lei, do autor Ronald Harry Coase. “Como a minha linha é em relações patrimoniais, a minha indicação para a seleção do nosso programa foi este livro, do autor americano Ronald Coase. A tradução para o português é bem recente, apesar de ele reunir artigos que foram escritos entre a década de 40 e 60, um dos quais, inclusive, trouxe para Ronald Coase o prêmio nobel de economia em 1991. Essa obra traz sete artigos escritos pelo autor enquanto ele era professor da Universidade de Chicago, nos Estados Unidos, tanto do curso de Economia como da Escola de Direito da Universidade”, comenta ela.

Teoria da Norma Jurídica, de Arnaldo Vasconcelos

O professor doutor Martonio Mont’Alverne explana sobre a obra Teoria da Norma Jurídica, de Arnaldo Vasconcelos. “Arnaldo Vasconcelos foi professor da Universidade de Fortaleza, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e um dos dos fundadores do nosso Programa de Pós-Graduação em Direito, em 1999. Mas, há algo mais importante na figura do filósofo do direito Arnaldo Vasconcelos: Arnaldo, ainda nos anos 70, elaborou sua tese de mestrado perante a Universidade Federal do Rio de Janeiro antiga Universidade Nacional, que derivou na presente obra. É uma das poucas obras do pensamento filosófico brasileiro sobre a filosofia do Direito. É uma obra respeitada nacionalmente, dada a profundidade e dada a originalidade das formulações de Arnaldo Vasconcelos”, destaca ele. 

Métodos de Ensino em Direito, de José Garcez Ghirardi

O professor doutor Antonio Jorge Pereira, disserta sobre a obra Métodos de Ensino em Direito, conceitos para um debate, do autor José Garcez Ghirardi.

Segundo o professor, o livro busca tratar sobre metodologias participativas. “É exatamente o modo como o professor deve lidar com alunos para que eles possam desenvolver as habilidades dos próprios docentes. Dentre as metodologias abordadas nesta obra, existe um método chamado ‘socrático’, que é a capacidade que o professor tem na sala de aula em provocar os alunos com perguntas que possam fazê-los ativar a dimensão do cérebro e trabalhar de forma para aquela demanda feita pelo professor. O livro explica a origem do método, como ele pode ser aplicado, quais são as vantagens e eventuais desvantagens”, comenta ele.

Serviço

Seleção Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional
Edital R No 66/2020
Inscrições até 9 de novembro de 2020
Mais informações:
ppgd@unifor.br