null Imposto de Renda: Entenda mudanças no IR 2024 e confira dicas para fazer sua declaração

Seg, 15 Abril 2024 11:17

Imposto de Renda: Entenda mudanças no IR 2024 e confira dicas para fazer sua declaração

Além das novidades para este ano, a submissão do documento conta com o prazo final para o dia 31 de maio


Contribuinte pode utilizar declaração pré-preenchida com dados disponibilizados pelo Governo por meio de cruzamento de informações com outras fontes (Foto: Getty Images)
Contribuinte pode utilizar declaração pré-preenchida com dados disponibilizados pelo Governo por meio de cruzamento de informações com outras fontes (Foto: Getty Images)

Contribuição obrigatória para muitos brasileiros, o Imposto de Renda (IR) incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo de um ano, sejam eles provenientes de salários, aluguéis, investimentos, entre outros.

Trata-se de um imposto progressivo, ou seja, quem ganha mais paga uma porcentagem maior do que quem ganha menos. É por meio do IR que o governo busca promover a distribuição de renda e garantir recursos para investimentos e políticas públicas que beneficiem a sociedade.

Mudanças de regras para 2024

Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 precisam declarar o IR. Antes, o limite era de R$28.559,70. A mudança deve beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes, que não estão mais obrigados a entregar a declaração.

De maneira geral, brasileiros que se enquadram nas situações abaixo devem fazer a declaração:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023; 
  • Receberam rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200.000,00 em 2023;
  • Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$800.000,00;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • São titulares de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
  • Optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Neste ano, a tabela do Imposto de Renda, que determina a alíquota do imposto em relação ao salário, está da seguinte forma:

Por onde começar?

O prazo para realizar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 é até 31 de maio. Conforme explica Paulo Henrique Vieira Gomes, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade de Fortaleza, existem três opções para fazer a DIRPF por celular ou tablet. São elas:

Seja qual for a escolha do contribuinte, ele pode utilizar a declaração pré-preenchida com os dados já disponibilizados pelo governo pelo cruzamento de informações com demais fontes.

Caso o contribuinte esteja obrigado e não faça a entrega a declaração será cobrada uma multa de 20% do seu imposto devido, sendo o valor mínimo a partir de R$ 165,74, além das sanções de suspensão do CPF e, em caso comprovado de sonegação fiscal, reclusão de até cinco anos.

Restituição

Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria ao longo do ano, é necessária uma restituição. Esse excesso pode ocorrer quando são feitas retenções na fonte, descontos na folha de pagamento ou pagamentos mensais por estimativa.

Trata-se da devolução do valor excedente, garantindo que o cidadão não seja prejudicado financeiramente. A restituição, em 2024, será feita em 5 lotes:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Vale salientar que o depósito é feito conforme regras de prioridades, na seguinte ordem:

1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º grupo – contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
5º grupo – demais contribuintes.

Serviço gratuito da Unifor auxilia contribuintes

Por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), a Unifor presta serviço gratuito a quem precisar de orientações acerca do IR. Para agendar o atendimento, basta ligar para o telefone (85) 3477-3193. O NAF atende tanto de forma presencial quanto online, nos seguintes horários:

  • Manhã: Segundas e quartas, das 9h às 11h
  • Noite: Terças e quintas, das 19h às 20h30


O professor Paulo Henrique Vieira Gomes é coordenador do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), que orienta gratuitamente a população acerca da declaração do Imposto de Renda (Foto: Ares Soares)

Além disso, o NAF possui um perfil no Instagram (@naf.unifor), onde é possível encontrar informações sobre Imposto de Renda e outras questões do contexto contábil e fiscal. Há ainda a opção de sanar dúvidas pelo e-mail naf@unifor.br

Quer ser atendido pelo Núcleo para conseguir ajuda na DIRPF? A dica para quem for buscar o serviço é a de comparecer ao setor tendo os seguintes documentos em mãos:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de Eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta e agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Conta Gov ativa no nível ouro ou prata para fazer a declaração na modalidade pré-preenchida.